Parecer CFM 39/12 sobre cobrança de disponibilidade médica pelo obstetra

"O obstetra, por ocasião da primeira consulta, deverá esclarecer à gestante que o acompanhamento presencial do trabalho de parto tem caráter opcional por parte dela, e que o contrato do plano de saúde lhe assegura a cobertura obstétrica, mas não lhe outorga o direito de realizar o parto com o obstetra que a assistiu durante o pré-natal. Se a gestante optar por seu acompanhamento presencial no trabalho de parto, o honorário profissional referente a tal procedimento será pago por ela, diretamente ao obstetra, visto que nesta circunstância ele não deve receber honorário da operadora do plano de saúde pela realização do parto.

Tal acordo será registrado no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que ela assinará quando convencida de que lhe foram prestados os indispensáveis esclarecimentos sobre o procedimento. A respeito, o CFM disponibiliza um modelo do referido termo, anexo a este parecer.

A gestante terá a garantia de realizar as consultas de pré-natal com um obstetra pela operadora do plano de saúde, e optar por ser atendida no trabalho de parto e parto pelo plantonista da maternidade credenciada, sem nenhum pagamento adicional. Neste caso, ela deverá ter em mãos a sua carteira de pré-natal evidamente preenchida e com os resultados dos exames complementares efetuados para que o plantonista tenha as informações necessárias.

A maternidade credenciada, obrigatoriamente, terá uma equipe médica completa e permanente de obstetras, pediatras e/ou neonatologistas e anestesistas, bem como os equipamentos necessários ao acompanhamento obstétrico, como ultrassom, monitor fetal, cardiotocógrafo fetal, para atender a gestante em trabalho de parto, também sem nenhuma despesa adicional.

Finalmente, o CFM não caracteriza como dupla cobrança o valor recebido pelo obstetra referente ao acompanhamento presencial do trabalho de parto, haja vista que ele não receberá honorário da operadora do plano de saúde pela realização do parto."

Modelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) do CFM
 
O objetivo deste Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é informar sobre o procedimento denominado acompanhamento presencial do trabalho de parto.

A- O acompanhamento presencial do trabalho de parto tem caráter opcional pela gestante, que deverá ser esclarecida que o contrato do seu plano de saúde assegura-lhe a cobertura obstétrica, mas não lhe confere o direito de realizar o parto com o obstetra que a assistiu durante o pré-natal. Se a gestante desejar que o obstetra que realizou o pré-natal faça também o acompanhamento presencial do trabalho de parto, o honorário profissional referente a tal procedimento será pago por ela diretamente ao obstetra, visto que ele não receberá honorário da operadora do plano de saúde pela realização do parto.

B- Em caso de impedimento por força maior do obstetra em realizar tal procedimento, ele terá a obrigação de informar à gestante os nomes dos membros de sua equipe, endereços e contatos por telefone, para que possam ser facilmente localizados pela paciente.

C- É assegurado o direito de a paciente desistir de realizar o parto com o médico que lhe assistiu durante o pré-natal, podendo simplesmente se dirigir à maternidade credenciada por seu plano de saúde, e de sua escolha a realizar o parto com o plantonista. Neste caso, a gestante não fará nenhum pagamento adicional.

Este documento foi elaborado em duas vias, sendo que uma ficará com o obstetra responsável e a outra, com a gestante.

Cidade, ___ de __________de _________

 

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Nome da gestante 
   
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Nome do obstetra


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Assinatura da gestante   

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Assinatura do obstetra